Dr. Guilherme Lima — Cirurgião bucomaxilofacial, CRO-RJ 38327. Formação em cirurgia ortognática na SO'S Klinika, com Simonas Grybauskas (Lituânia); Hospital Universitário de La Princesa (Madrid, Espanha).
A Unimed cobre a cirurgia ortognática?
Sim: a Unimed cobre a cirurgia ortognática quando há indicação funcional comprovada por laudo médico e odontológico — dificuldade mastigatória, oclusão severa, distúrbio respiratório associado (como a apneia do sono) ou dor na articulação temporomandibular (ATM). A obrigatoriedade vale para qualquer plano com segmentação hospitalar, sem depender de um plano odontológico à parte.
A base regulatória é a Resolução CONSU nº 10/1998 (art. 5º, inciso I), que obriga a cobertura de cirurgias bucomaxilofaciais que exigem ambiente hospitalar, somada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, hoje consolidado pela Resolução Normativa 465/2021. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceção quando há indicação médica clara e ausência de substituto terapêutico — cenário que costuma incluir a cirurgia ortognática com finalidade funcional.
Negativas baseadas apenas em suposto caráter estético costumam não se sustentar quando o laudo documenta a finalidade funcional do procedimento. Ainda assim, a autorização depende da qualidade e do detalhamento da documentação enviada — por isso o laudo bem fundamentado é a etapa mais importante do processo.
O que a Unimed costuma cobrir?
Quando a autorização é aprovada, a cobertura hospitalar inclui as diárias de internação, o uso do centro cirúrgico, a assistência de enfermagem, os honorários de anestesista e equipe auxiliar credenciada, e os materiais cirúrgicos (OPME) — como as placas e parafusos de titânio usados para fixar e alinhar os ossos da face.
Esses itens correspondem ao que a Resolução CONSU descreve como materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar — por isso costumam ter cobertura mais previsível do que as etapas realizadas fora do ambiente hospitalar.
O que geralmente fica fora da cobertura?
Três itens costumam ficar fora da cobertura hospitalar: o tratamento ortodôntico pré e pós-cirúrgico (acompanhamento particular com o ortodontista), o planejamento virtual 3D (exames e softwares de simulação, que podem exigir investimento à parte conforme o contrato) e os honorários da equipe cirúrgica quando o profissional escolhido não é credenciado à operadora.
Vale confirmar com a Unimed, antes da consulta, se o Dr. Guilherme Lima está credenciado para Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial no seu produto específico — a cobertura pode variar entre planos diferentes dentro da mesma operadora.
Como funciona em Volta Redonda e Angra dos Reis?
A Unimed Volta Redonda garante a cobertura da cirurgia ortognática mediante comprovação da necessidade funcional, seguindo o mesmo processo de autorização prévia usado nas demais regionais. Para pacientes de Angra dos Reis e da Costa Verde, a cirurgia costuma ser realizada com suporte hospitalar completo no Hospital Unimed Volta Redonda – Unidade Litoral, em Angra dos Reis, onde o Dr. Guilherme Lima integra o corpo clínico de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
O atendimento presencial em Angra dos Reis, às quintas e sextas-feiras, acontece no Centro Médico Cuidar, unidade credenciada à Unimed VR/Litoral — agendamento pelo WhatsApp (24) 99255-7556. Quem prefere atendimento particular, sem convênio, tem a opção da Clínica Studioral Odontologia, pelo WhatsApp (24) 99859-9365.
Ver toda a agenda e as especialidades em Angra dos ReisPasso a passo para pedir a autorização
1. Laudo e diagnóstico: reúna um laudo detalhado do cirurgião bucomaxilofacial e do ortodontista, justificando a necessidade funcional do procedimento — essa é a peça mais importante do pedido. 2. Exames de imagem: organize radiografias, tomografia computadorizada e traçado cefalométrico. 3. Entrada na operadora: envie a solicitação de autorização prévia pelo aplicativo ou canal de atendimento da sua regional Unimed (Volta Redonda ou Litoral).
O prazo de resposta da operadora costuma seguir os limites definidos pela ANS para autorização de procedimentos cirúrgicos com indicação documentada; em caso de negativa, cabe recurso administrativo junto à própria operadora.
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