Convênios

Convênios, cobertura e reembolso

Reunimos em um só lugar o que costuma variar entre as operadoras: indicação funcional, documentação, autorização prévia, rede hospitalar e o regime de recebimento dos honorários. Cada página abaixo trata de um plano específico.

Antes de falar com o plano

Estas páginas são informativas e não substituem avaliação profissional. O consultório não é representante nem possui vínculo societário com as operadoras citadas; as marcas pertencem às respectivas empresas. A decisão sobre cobertura, autorização e valores de reembolso é exclusiva da operadora, conforme o contrato do beneficiário.

Perguntas frequentes

O consultório atende por convênio?
A forma de atendimento varia conforme o contrato do beneficiário e o procedimento indicado. Em parte dos casos a conta hospitalar segue pela operadora e os honorários da equipe seguem o regime de reembolso previsto na apólice. A modalidade aplicável é confirmada antes de qualquer agendamento.
A cirurgia ortognática tem cobertura obrigatória?
Com indicação funcional documentada, a cirurgia ortognática consta no Rol de Procedimentos da ANS. A análise é feita caso a caso pela operadora, com base no relatório clínico e nos exames de imagem. Indicações exclusivamente estéticas não têm cobertura obrigatória.
Quais documentos a operadora costuma pedir?
Tomografia computadorizada de feixe cônico da face, telerradiografia com traçado cefalométrico, documentação ortodôntica, fotografias padronizadas e relatório clínico com justificativa funcional.
O que fazer se o plano negar o procedimento?
É possível apresentar recurso administrativo com relatório complementar, acionar a ouvidoria da operadora e registrar reclamação na ANS. Parte relevante das negativas é revista com documentação clínica mais detalhada.
Em resumo

A cobertura de cirurgia ortognática e de procedimentos bucomaxilofaciais depende de indicação funcional documentada e das regras do contrato do beneficiário. O consultório prepara o relatório clínico e os exames necessários; a análise e a decisão final são sempre da operadora.

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